O Contrato
REGULAMENTO – PROCESSO SELETIVO PARA VAGA POR PRAZO DETERMINADO

1. SOBRE O PROCESSO SELETIVO:

1.1. O processo seletivo O CONTRATO (“Processo Seletivo”) é realizado pelo TC S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.345.998/0001-50, situada à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, Torre 2 - 5º andar - conjunto 52, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP.: 04.543-900 (“TC” ou “Contratante”).

1.2. A participação no Processo é voluntária e pode participar toda e qualquer pessoa física que realize o cadastro na Plataforma do TC, conforme critérios descritos no item 2, e declare a adesão ao presente Regulamento e ao Termo de Uso de Imagem e Voz (“Candidato”).

1.3. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer todas as regras e condições do processo seletivo.

1.4. O Candidato é responsável pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento para decidir sobre sua participação no Processo Seletivo, sendo certo que a partir do momento que o Candidato submeter o formulário de cadastro com seus dados e aceite do Regulamento, estará aceitando e aderindo este Regulamento.

1.5. Na hipótese de qualquer discordância, total ou parcial, dos termos deste Regulamento, o Participante deverá abster-se de participar do Processo Seletivo.

1.6. O referido Regulamento trata-se de processo seletivo para vaga de emprego por prazo determinado, condicionada apenas a este regulamento e à legislação trabalhista pertinente, não se tratando de promoção comercial sujeita a qualquer espécie de sorte,  competição ou operação assemelhada.

2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar do Processo Seletivo todas as pessoas com CPF ativo na Receita Federal do Brasil, sem limite de idade, desde que:

(i)

Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade

(ii)

Aceite participar do Processo Seletivo, sendo considerado como adesão o envio do formulário de cadastro com seus dados e aceite do Regulamento através da landing page (https://lp.tradersclub.com.br/o-contrato)

(iii)

Em caso de ser escolhido como Candidato selecionado, tenha a disponibilidade de exercer as atividades presencialmente na cidade de São Paulo/SP durante todo o prazo de duração do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, entre 15/10/2024 e 14/08/2025; Considerando-se tratar de oferta de emprego de vaga presencial para a cidade de São Paulo/SP, o candidato selecionado deverá ser responsável por todo e qualquer custo necessário para a residência na cidade durante o prazo de duração do Contrato de Trabalho.

(iv)

Não tenha qualquer restrição ao desenvolvimento de atividade remunerada, prestação de serviços ou emprego no território nacional;

(v)

Não tenha qualquer vínculo de emprego, autônomo, prestador de serviços, administrador, diretor, sociedade ou parceria, por si ou por terceiros, direta ou indiretamente, com concorrentes às atividades desenvolvidas pela Contratante, incluindo-se com Instituições Financeiras sediadas no Brasil ou no exterior,

2.2. O Candidato é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas ao TC, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome completo, CPF, e-mail, endereço e telefone para contato. O TC não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Candidato.

3. OBJETIVO E MECÂNICA DA SELEÇÃO:

3.1. O objetivo do Processo Seletivo é encontrar um profissional com sólido conhecimento do mercado financeiro e habilidades como como capacidade de comunicação e interação em redes sociais e plataforma TC (e demais produtos e serviços da Contratante). O Processo Seletivo será realizado em 3 (três) fases: Fase deTriagem, Fase Semifinal e Fase Final. As 2 (duas) primeiras fases (Fase de Triagem eFase Semifinal) serão realizadas de forma remota e a Fase Final de forma presencial.Ao se cadastrarem os Candidatos poderão escolher uma das 3 (três) equipes disponíveis para participar do Processo Seletivo, sendo cada Equipe auxiliada por 2(dois) profissionais experientes do mercado para tutorar os Candidatos.

3.2. Fase de Triagem: nesta fase, realizada de forma exclusivamente online/remota, com duração de 4 (quatro) semanas, os candidatos deverão utilizar a ferramenta do Tradômetro, disponível na plataforma do TC, para montar e postar seus registros deracionais de operações. No final de cada dia os Candidatos cujas postagens das operações do Tradômetro apresentarem o melhor resultado acumulado (considerando-se o percentual de rentabilidade) serão listados em 4 (quatro) Categorias (Opções,Ações, Dólar e Índice), por ordem do melhor ao pior resultado e receberão uma pontuação, de acordo com a sua classificação no Ranking Diário. Os pontos de cada categoria serão somados para gerar o Ranking Geral. Cada uma das 3 (três) Equipes possuirá seu próprio ranking. Ao final de cada semana, o primeiro colocado de cada ranking será classificado para semifinal. Somando assim, 12 (doze) semifinalistas.Cada Candidato pontuará apenas uma vez por dia em cada Categoria e, apenas o seu melhor resultado diário será considerado em cada Categoria. Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o número de Tradômetros postados.Persistindo o empate, será considerado o maior número de Tradômetro postados comGain (Lucro).

Tabela de pontuação

Imagem da tabela de pontuação.

3.2.1. Em caso de desistências ou desclassificações de candidatos classificados, desde que ocorridas até 1 (um) dia antes do início da Fase Semifinal, os candidatos com as colocações imediatamente posteriores serão considerados classificados.

3.3. Fase Semifinal: nesta fase, realizada de forma exclusivamente online/remota, os candidatos serão avaliados por diversos critérios. Além das suas performances de operações, também serão avaliados conhecimento geral do mercado financeiro, habilidades de gestão de risco, estratégia, comunicação e produção de conteúdo educativo e notícias do mercado financeiro.

A avaliação dos Candidatos será realizada de acordo com o seguinte mecanismo:

Simulador de Mercado: os Candidatos utilizarão o simulador de mercado fornecido pela plataforma Nelogica – Profit para realizar as operações em ambiente simulado, devendo também demonstrar nos racionais e exposições de suas operações: conhecimento geral do mercado financeiro, habilidades de gestão de risco, estratégia, comunicação e produção de conteúdo educativo e notícias do mercado financeiro. Assim, não apenas serão consideradas as rentabilidades das operações simuladas para a escolha do Candidato Selecionado, mas também as demais habilidades avaliadas.

Conta Inicial: Cada Candidato receberá uma conta inicial com um saldo fictício de R$10.000,00 (dez mil reais) para operação no ambiente simulado.

Critério de Classificação: A classificação dos Candidatos será determinada com baseno percentual de ganho obtido ao longo do período de operação 5 (cinco) dias.

Regras:

(i)

Caso o Candidato chegue a um saldo de conta fictícia igual a zero (ou de valor que o impeça de continuar operando), será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

(ii)

O número máximo de contratos permitidos para operações simuladas com dólar e índice é de 10 (dez) contratos por Candidato;

(iii)

É expressamente proibido alterar/editar o valor inicial da carteira;

(iv)

Os Candidatos estão autorizados a operar somente com os seguintes ativos: futuros de dólar, futuros de índice e ativos listados no índice IBRX-100 (à vista e opções). A lista completa de ativos pode ser acessada através do link: Composição da Carteira IBRX-100;

(v)

O saldo inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contempla operações de Long & Short; vi) Somente serão contabilizadas as operações encerradas até o final do período de operação.

Atualização Processo Seletivo em 06/09/2024:

Conta Inicial
: Cada Candidato receberá uma conta inicial com perfil de risco definido e limite de operações no ambiente simulado:
• 15 mini-contratos de índice
• 6 mini-contratos de dólar
• R$ 100 mil em ações (ibrx-100)
• R$ 50 mil em opções (ibrx-100)

A soma de operações de compra e venda não pode exceder R$ 100 mil reais. No caso de opções, a combinação de compra e venda também não pode exceder o limite de R$ 50 mil. Critério de Classificação: A classificação dos Candidatos será determinada pelo maior lucro total obtido ao longo do período de 5 (cinco) dias de operações.

(i)

O Candidato terá um limite de perdas diário de R$ 2 mil, sendo impedido de registrar ordens até o final do pregão caso atinja esse valor. Ou seja, o Candidato não pode ficar negativo em R$ 2 mil;

(ii)

Caso o Candidato chegue a um prejuízo de conta fictícia igual ou maior de R$ 10 mil (por operação ou total), será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

(iii)

O número máximo de mini-contratos permitidos para operações simuladas  por Candidato são de 6 contratos de mini-dólar e 15 de mini-índice em uma mesma operação;

(iv)

Os CandidatosOs Candidatos estão autorizados a operar somente com os seguintes ativos: futuros de mini dólar, futuros de mini índice e ativos listados no índice IBRX-100 (à vista e opções). Não será permitido operar contrato de dólar cheio e contrato de Índice cheio.  A lista completa de ativos pode ser acessada através do link: Composição da Carteira IBRX-100; estão autorizados a operar somente com os seguintes ativos: futuros de dólar, futuros de índice e ativos listados no índice IBRX-100 (à vista e opções). A lista completa de ativos pode ser acessada através do link: Composição da Carteira IBRX-100;

(v)

Somente serão contabilizadas as operações de Day Trade (iniciadas e finalizadas no mesmo dia), encerradas até o final do período de operação, respeitando o limite de horário de cada tipo de ativo. Operações inseridas na opção Replay do Profit não serão consideradas válidas;
- Dólar: 9h às 18h30
- Índice: 9h às 18h25
- Ações e Opções: 10h às 16h55

(vi)

Não há metas ou objetivos a serem atingidos durante a Fase Semifinal;

(vii)

É necessário realizar ao menos uma operação por dia para não ser desclassificado do Processo Seletivo;

(viii)

Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a taxa de acerto (%) dos Candidatos no período de operações e em caso dos dois terem a mesma taxa, vence o candidato que tiver menor perda no período.

(ix)

Operações que finalizarem o dia posicionadas, serão zeradas automaticamente no valor do último preço antes do leilão.

(x)

Não iremos considerar operações abertas ou fechadas no período de Leilão de abertura e fechamento.

(xi)

Não iremos considerar os valores de corretagem.

O descumprimento de qualquer das Regras citadas implicará na imediata desclassificação do Candidato.

Os 3 (três) melhores candidatos estarão classificados à Fase Final. Apenas serão divulgados os nomes dos candidatos classificados nesta fase.

3.3.1. Em caso de desistências ou desclassificações de candidatos classificados, desde que ocorridas até 1 (um) dias antes do início da Fase Final, os candidatos com as colocações imediatamente posteriores serão considerados classificados. Caso, a qualquer momento, haja a desistência de algum candidato classificado àFase Final, o TC reserva-se à prerrogativa de:

(i)

chamar tantos candidatos quantos necessários a preencher as 3 (três) vagas de classificados, postergando a data de realização da Fase Final para que haja tempo hábil de comunicação com os candidatos classificados;

(ii)

no caso de apenas 1 (um) dos candidatos classificados se manter no processo (ou seja, havendo 2 (duas) desistências),decidir por mera liberalidade considerar este candidato como o Candidato Aprovado.

3.4. Fase Final: nesta fase, realizada de forma exclusivamente presencial na cidade deSão Paulo/SP, os 3 (três) Candidatos finalistas serão avaliados por diversos critérios. Além das suas performances de operações, também serão avaliados conhecimento geral do mercado financeiro, habilidades de gestão de risco, estratégia, comunicação e produção de conteúdo educativo e notícias do mercado financeiro.

A avaliação dos Candidatos será realizada de acordo com o seguinte mecanismo:

Simulador de Mercado: os Candidatos utilizarão o simulador de mercado fornecido pela plataforma Nelógica – Profit para realizar as operações em ambiente simulado, devendo também demonstrar nos racionais e exposições de suas operações:conhecimento geral do mercado financeiro, habilidades de gestão de risco, estratégia, comunicação e produção de conteúdo educativo e notícias do mercado financeiro.Assim, não apenas serão consideradas as rentabilidades das operações simuladas para a escolha do Candidato Selecionado, mas também as demais habilidades avaliadas.

Conta Inicial: Cada Candidato receberá uma conta inicial com um saldo fictício de R$10.000,00 (dez mil reais) para operação no ambiente simulado.

Critério de Classificação: O critério de performance de operação dos Candidatos será avaliado com base no percentual de ganho obtido ao longo do período de operação 3(três) dias.

Regras:

(i)

Caso o Candidato chegue a um saldo de conta fictícia igual a zero (ou de valor que o impeça de continuar operando), será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

(ii)

O número máximo de contratos permitidos para operações simuladas comdólar e índice é de 10 (dez) contratos por Candidato;

(iii)

É expressamente proibidoalterar/editar o valor inicial da carteira;

(iv)

Os Candidatos estão autorizados a operar somente com os seguintes ativos: futuros de dólar, futuros de índice e ativos listados no índice IBRX-100 (à vista e opções). A lista completa de ativos pode ser acessada através do link: Composição da Carteira IBRX-100;

(v)

O saldo inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contempla operações de Long & Short;

(vi)

Somente serão contabilizadas as operações encerradas até o final do período de operação.

O descumprimento de qualquer das Regras citadas implicará na imediata desclassificação do Candidato.

3.4.1. Considerando-se que a Fase Final será realizada de forma presencial, na sede da Contratante na cidade de São Paulo/SP, na data previstas de 23 a25/09/2024, a Contratante será responsável pelo transporte, hospedagem e alimentação dos Candidatos finalistas que mantenham residência fora da RegiãoMetropolitana da Cidade de São Paulo/SP. O transporte poderá ser realizado de ônibus e/ou avião, considerando-se as opções disponíveis desde a cidade de residência do Candidato finalista, em tarifa econômica. A hospedagem disponibilizada será em quarto individual em hotel de categoria 3 (três) estrelas na região da sede da Contratante. A alimentação será custeada pelo valor de R$200,00 (duzentos reais) por dia, pagas pela Contratante antes do início do deslocamento, em forma a ser definida.

4. OFERTA DA VAGA

4.1. O Candidato selecionado receberá a oferta de um Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, com duração de 10 (dez) meses (15/10/2024 a 14/08/2025), improrrogáveis, cujas principais características estão descritas a seguir:

(i)

Objeto das atividades: Criação de conteúdo educacional e participação de campanhas relacionadas aos produtos e serviços oferecidos pelo TC, incluindo-se participação em vídeos, podcasts e entrevistas na criação de conteúdo sobre o mercado financeiro.

(ii)

Formato de prestação presencial na cidade de São Paulo/SP;

(iii)

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

(iv)

Compensação de jornada por banco de horas;

(v)

Vale Transporte

(vi)

Vale Refeição

(vii)

Salário bruto de R$10.000,00 (dez mil reais) por mês;

(viii)

Convênio de Saúde

(ix)

Seguro de Vida

(xi)

Cláusula de Não Competição/Não Concorrência: o Candidato Aprovado deverá se comprometer a, durante o prazo de duração do Contrato de Trabalho por PrazoDeterminado, cumprir estritamente a obrigação de não competição, não podendo direta ou indiretamente, concorrer com a Contratante e/ou suas controladoras, subsidiárias, seus sócios diretos e indiretos, coligadas, afiliadas ou outras entidades a elas relacionadas de qualquer forma ou quaisquer outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico (“Afiliadas”), não podendo explorar, participar, investir, deter, controlar, gerir, administrar, exercer cargo de conselheiro(a) e/ou diretor(a), prestar serviços ou tornar-se empregado(a) em qualquer negócio, operação, joint-venture, empreendimento, empresa, companhia ou consórcio, ou outro que atue em negócios e/ou atividades relacionados e/ou concorrentes aos negócios da Contratante e/ou suas Afiliadas. São consideradas, competição ou atividade concorrente, mas não apenas, atividade relacionada aos serviços de informação, notícias e educação no mercado financeiro, bem como câmbio e análise, consultoria, gestão, corretagem e distribuição de valores mobiliários;

5. CALENDÁRIO E PRAZOS:

5.1. Serão válidas as inscrições realizadas a partir das 9h do dia 26/07/2024 até às 23h59 do dia 26/08/2024.

5.2. O Processo Seletivo tem seguinte calendário previsto:

Imagem de tabela explicando o processo seletivo.

5.2.1. Conforme previsto no item 4, sobre a Mecânica do Processo Seletivo, o calendário estará sujeito a alterações em caso de desclassificações, desistências de Candidatos ou eventos de caso fortuito ou força maior.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. O Processo Seletivo tem abrangência nacional, com parte de sua realização de forma remota/online e parte presencial. O Candidato Selecionado terá como local de trabalho presencial a cidade de São Paulo/SP, não havendo qualquer responsabilidade da Contratante sobre o deslocamento e moradia do Candidato Aprovado para o município da efetiva prestação dos serviços.

6.2. Aplicam-se seja ao presente Processo Seletivo como ao Contrato de Trabalho dePrazo Determinado as regras da legislação trabalhista e Convenção Coletiva em vigor.

6.3. Caso o Candidato não queira ou não tenha mais interesse em participar do Processo Seletivo, poderá solicitar a qualquer momento através do email nao-quero-ganhar@tc.com.br.

6.4. Os Candidatos devem se fazer representar por si próprios, não sendo admitida a participação através de representantes, procuradores, tutores/curadores ou terceiros em geral.

6.5. O envio da candidatura através da landing page (https://lp.tradersclub.com.br/o-contrato) implica a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, especialmente quanto ao Termo de Autorização de Uso de Imagem e de Voz, assim como das leis e regulamentos aplicáveis. Todos os Candidatos deverão observar as condições, formas e prazos de participação no Processo Seletivo, sendo sumariamente desclassificados aqueles que descumprirem os termos deste Regulamento.

6.6. O Processo Seletivo será divulgado nos canais institucionais da Promotora TC, páginas em redes sociais, entre outros a critério da Contratante.

6.7. O Regulamento ficará disponível durante o tempo de duração do Processo Seletivo no site da promotora www.tc.com.br e https://lp.tradersclub.com.br/o-contrato/regulamento.

6.8. As dúvidas e controvérsias que possam surgir sobre o Processo Seletivo deverão ser encaminhas por e-mail para a Contratante, a saber: o-contrato@tc.com.br.

6.9. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da Contratante de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as seguintes hipóteses: (i) a omissão da Contratante em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; (ii) a tolerância da Contratante para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se, efetuada por escrito e assinada por representante legal da Contratante.

6.10. Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, e na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.

6.11. A participação nesta Promoção implica a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, assim como das leis e regulamentos aplicáveis. Todos os Candidatos deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Candidatos que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, caso ajam com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, com o intuito de alterar os resultados da sua participação no Processo Seletivo, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. Qualquer Candidato que tente interferir nos sistemas doProcesso Seletivo utilizados pela Contratante, de qualquer forma, para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado.

6.12. Os dados pessoais coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Contratante. O Candidato poderá solicitar à Contratante, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante o Processo Seletivo, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão do Processo Seletivo. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais. Todo e qualquer uso dos dados fornecidos pelos candidatos deverá obedecer as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei13.709/2018) e legislação aplicável.

6.13. O Candidato autoriza, mediante aceite deste Regulamento, a utilização do seu Nome, Imagem e Voz, para fins de divulgação das imagens das Fases do Processo Seletivo e seus resultados. Desta forma, o Candidato autoriza a Contratante e suas controladas/subsidiárias, em caráter irretratável e irrevogável, sem que caiba ao Candidato qualquer indenização ou remuneração, a partir da data de aceite, a utilizar e veicular Nome, Imagem e Voz do(a) Candidato, em território nacional e no exterior, por meio de fotografias, vídeos e citações para fins de publicidade institucional e/ou de produtos da Contratante, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, rádio webcasting, podcasts, mídias impressa e alternativa, etc.), seja em suporte físico ou digital, por meio de, mas não limitando-se a: jornais, revistas, e materiais impressos, através de publicações em redes sociais, sites, blogs e e-mails, e quaisquer meios digitais, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções. Para tanto, está autorizada a Contratante a executar livremente a montagem dos materiais, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, apenas para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida, sendo certo que a presente Autorização De Uso De Nome, Imagem e Voz e Cessão de Direitos Conexos pelo Candidato à Contratante é realizada de forma não onerosa, não cabendo ao Candidato nenhum pagamento, remuneração, participação em lucros ou qualquer contrapartida de qualquer natureza.

6.14. Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo competente para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento o foro da cidade de São Paulo/SP.

Atualização em 06/09/2024:

6.15. O Candidato concorda que o acesso ao sistema de envio de ordens via simulador e/ou plataforma poderá sofrer interrupções e que poderá haver momentos em que ele não poderá acessá-lo, eximindo expressamente a Contratante (TC) de qualquer responsabilidade. Em nenhuma hipótese, e em nenhuma circunstância, o TC poderá ser responsabilizado por danos e/ou obrigado ao pagamento de indenizações ou reembolsos de qualquer espécie e sob quaisquer títulos, decorrentes da impossibilidade de acesso ou da interrupção do acesso ao sistema de envio de ordens via simulador e/ou plataforma, ou, ainda, de seu desempenho inadequado.

6.16. O Candidato expressamente neste ato, também isentará de responsabilidade à Contratante por qualquer problema de ordem de estrutura (como falta de energia elétrica), ou de inexecução, oriunda de sistemas, sinais da B3, ou qualquer outra dificuldade técnica que o participante venha a ter.

6.17. Em caso de problemas de acesso ao simulador e/ou plataforma por qualquer que seja o motivo, não existirá possibilidade de envio de ordens via e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja via o próprio simulador e/ou plataforma. Neste caso, o Candidato ficará inabilitado de realizar operações e desde já isenta o TC de qualquer responsabilidade.

6.18. Ao concordar com este Regulamento, o Candidato declara-se ciente que, em hipótese alguma, será entregue a nenhum participante qualquer premiação em espécie ou em bens sob o montante realizado no simulador. Todos os valores citados se tratam, tão somente, do limite a ser utilizado para operações no mercado financeiro sob supervisão e controles de risco impostos pelo TC.

6.19. A Contratante não será responsável por quaisquer danos sejam eles indiretos, acidentais, incidentais, especiais, punitivos, exemplares ou consequentes da participação da avaliação do Simulador (inclusive, sem limitações, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações de negócios, ou qualquer outra perda pecuniária em conexão com os serviços ou qualquer produto eventualmente fornecido pelo TC).

6.20. O TC se reserva o direito de, a qualquer tempo sem aviso prévio, adicionar, alterar e apagar produtos, preços, condições de pagamento, bem como os itens, regras, cláusulas ou sessões de nossos termos de uso, disclaimer e regulamentos.

6.21. O Contrato de Trabalho destina-se única e exclusivamente ao Candidato selecionado, sendo vedada a sua transferência e não podendo ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente, em dinheiro ou qualquer outro benefício.

6.22. Caso o Candidato selecionado opte por recusar a oferta, o TC se reserva o direito de selecionar o Candidato com a colocação imediatamente posterior para o Contrato de Trabalho.

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O Contrato
REGULAMENTO – PROCESSO SELETIVO PARA VAGA POR PRAZO DETERMINADO

1. SOBRE O PROCESSO SELETIVO:

1.1. O processo seletivo O CONTRATO (“Processo Seletivo”) é realizado pelo TC S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.345.998/0001-50, situada à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, Torre 2 - 5º andar - conjunto 52, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP.: 04.543-900 (“TC” ou “Contratante”).

1.2. A participação no Processo é voluntária e pode participar toda e qualquer pessoa física que realize o cadastro na Plataforma do TC, conforme critérios descritos no item 2, e declare a adesão ao presente Regulamento e ao Termo de Uso de Imagem e Voz (“Candidato”).

1.3. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer todas as regras e condições do processo seletivo.

1.4. O Candidato é responsável pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento para decidir sobre sua participação no Processo Seletivo, sendo certo que a partir do momento que o Candidato submeter o formulário de cadastro com seus dados e aceite do Regulamento, estará aceitando e aderindo este Regulamento.

1.5. Na hipótese de qualquer discordância, total ou parcial, dos termos deste Regulamento, o Participante deverá abster-se de participar do Processo Seletivo.

1.6. O referido Regulamento trata-se de processo seletivo para vaga de emprego por prazo determinado, condicionada apenas a este regulamento e à legislação trabalhista pertinente, não se tratando de promoção comercial sujeita a qualquer espécie de sorte,  competição ou operação assemelhada.

2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar do Processo Seletivo todas as pessoas com CPF ativo na Receita Federal do Brasil, sem limite de idade, desde que:

(i)

Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade

(ii)

Aceite participar do Processo Seletivo, sendo considerado como adesão o envio do formulário de cadastro com seus dados e aceite do Regulamento através da landing page (https://lp.tradersclub.com.br/o-contrato)

(iii)

Em caso de ser escolhido como Candidato selecionado, tenha a disponibilidade de exercer as atividades presencialmente na cidade de São Paulo/SP durante todo o prazo de duração do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, entre 15/10/2024 e 14/08/2025; Considerando-se tratar de oferta de emprego de vaga presencial para a cidade de São Paulo/SP, o candidato selecionado deverá ser responsável por todo e qualquer custo necessário para a residência na cidade durante o prazo de duração do Contrato de Trabalho.

(iv)

Não tenha qualquer restrição ao desenvolvimento de atividade remunerada, prestação de serviços ou emprego no território nacional;

(v)

Não tenha qualquer vínculo de emprego, autônomo, prestador de serviços, administrador, diretor, sociedade ou parceria, por si ou por terceiros, direta ou indiretamente, com concorrentes às atividades desenvolvidas pela Contratante, incluindo-se com Instituições Financeiras sediadas no Brasil ou no exterior,

2.2. O Candidato é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas ao TC, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome completo, CPF, e-mail, endereço e telefone para contato. O TC não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Candidato.

3. OBJETIVO E MECÂNICA DA SELEÇÃO:

3.1. O objetivo do Processo Seletivo é encontrar um profissional com sólido conhecimento do mercado financeiro e habilidades como como capacidade de comunicação e interação em redes sociais e plataforma TC (e demais produtos e serviços da Contratante). O Processo Seletivo será realizado em 3 (três) fases: Fase deTriagem, Fase Semifinal e Fase Final. As 2 (duas) primeiras fases (Fase de Triagem eFase Semifinal) serão realizadas de forma remota e a Fase Final de forma presencial.Ao se cadastrarem os Candidatos poderão escolher uma das 3 (três) equipes disponíveis para participar do Processo Seletivo, sendo cada Equipe auxiliada por 2(dois) profissionais experientes do mercado para tutorar os Candidatos.

3.2. Fase de Triagem: nesta fase, realizada de forma exclusivamente online/remota, com duração de 4 (quatro) semanas, os candidatos deverão utilizar a ferramenta do Tradômetro, disponível na plataforma do TC, para montar e postar seus registros deracionais de operações. No final de cada dia os Candidatos cujas postagens das operações do Tradômetro apresentarem o melhor resultado acumulado (considerando-se o percentual de rentabilidade) serão listados em 4 (quatro) Categorias (Opções,Ações, Dólar e Índice), por ordem do melhor ao pior resultado e receberão uma pontuação, de acordo com a sua classificação no Ranking Diário. Os pontos de cada categoria serão somados para gerar o Ranking Geral. Cada uma das 3 (três) Equipes possuirá seu próprio ranking. Ao final de cada semana, o primeiro colocado de cada ranking será classificado para semifinal. Somando assim, 12 (doze) semifinalistas.Cada Candidato pontuará apenas uma vez por dia em cada Categoria e, apenas o seu melhor resultado diário será considerado em cada Categoria. Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o número de Tradômetros postados.Persistindo o empate, será considerado o maior número de Tradômetro postados comGain (Lucro).

Tabela de pontuação

Imagem da tabela de pontuação.

3.2.1. Em caso de desistências ou desclassificações de candidatos classificados, desde que ocorridas até 1 (um) dia antes do início da Fase Semifinal, os candidatos com as colocações imediatamente posteriores serão considerados classificados.

3.3. Fase Semifinal: nesta fase, realizada de forma exclusivamente online/remota, os candidatos serão avaliados por diversos critérios. Além das suas performance de operações, também seu serão avaliados conhecimento geral do mercado financeiro, habilidades de gestão de risco, estratégia, comunicação e produção de conteúdo educativo e notícias do mercado financeiro.

A avaliação dos Candidatos será realizada de acordo com o seguinte mecanismo:

Simulador de Mercado: os Candidatos utilizarão o simulador de mercado fornecido pela plataforma Nelógica – Profit para realizar as operações em ambiente simulado, devendo também demonstrar nos racionais e exposições de suas operações:conhecimento geral do mercado financeiro, habilidades de gestão de risco, estratégia, comunicação e produção de conteúdo educativo e notícias do mercado financeiro.Assim, não apenas serão consideradas as rentabilidades das operações simuladas para a escolha do Candidato Selecionado, mas também as demais habilidades avaliadas.

Conta Inicial: Cada Candidato receberá uma conta inicial com um saldo fictício de R$10.000,00 (dez mil reais) para operação no ambiente simulado.

Critério de Classificação: A classificação dos Candidatos será determinada com baseno percentual de ganho obtido ao longo do período de operação 5 (cinco) dias.

Regras:

(i)

Caso o Candidato chegue a um saldo de conta fictícia igual a zero (ou de valor que o impeça de continuar operando), será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

(ii)

O número máximo de contratos permitidos para operações simuladas com dólar e índice é de 10 (dez) contratos por Candidato;

(iii)

É expressamente proibido alterar/editar o valor inicial da carteira;

(iv)

Os Candidatos estão autorizados a operar somente com os seguintes ativos: futuros de dólar, futuros de índice e ativos listados no índice IBRX-100 (à vista e opções). A lista completa de ativos pode ser acessada através do link: Composição da Carteira IBRX-100;

(v)

O saldo inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contempla operações de Long & Short; vi) Somente serão contabilizadas as operações encerradas até o final do período de operação.

O descumprimento de qualquer das Regras citadas implicará na imediata desclassificação do Candidato.

Os 3 (três) melhores candidatos estarão classificados à Fase Final. Apenas serão divulgados os nomes dos candidatos classificados nesta fase.

3.3.1. Em caso de desistências ou desclassificações de candidatos classificados, desde que ocorridas até 1 (um) dias antes do início da Fase Final, os candidatos com as colocações imediatamente posteriores serão considerados classificados. Caso, a qualquer momento, haja a desistência de algum candidato classificado àFase Final, o TC reserva-se à prerrogativa de:

(i)

chamar tantos candidatos quantos necessários a preencher as 3 (três) vagas de classificados, postergando a data de realização da Fase Final para que haja tempo hábil de comunicação com os candidatos classificados;

(ii)

no caso de apenas 1 (um) dos candidatos classificados se manter no processo (ou seja, havendo 2 (duas) desistências),decidir por mera liberalidade considerar este candidato como o Candidato Aprovado.

3.4. Fase Final: nesta fase, realizada de forma exclusivamente presencial na cidade deSão Paulo/SP, os 3 (três) Candidatos finalistas serão avaliados por diversos critérios. Além das suas performances de operações, também serão avaliados conhecimento geral do mercado financeiro, habilidades de gestão de risco, estratégia, comunicação e produção de conteúdo educativo e notícias do mercado financeiro.

A avaliação dos Candidatos será realizada de acordo com o seguinte mecanismo:

Simulador de Mercado: os Candidatos utilizarão o simulador de mercado fornecido pela plataforma Nelógica – Profit para realizar as operações em ambiente simulado, devendo também demonstrar nos racionais e exposições de suas operações:conhecimento geral do mercado financeiro, habilidades de gestão de risco, estratégia, comunicação e produção de conteúdo educativo e notícias do mercado financeiro.Assim, não apenas serão consideradas as rentabilidades das operações simuladas para a escolha do Candidato Selecionado, mas também as demais habilidades avaliadas.

Conta Inicial: Cada Candidato receberá uma conta inicial com um saldo fictício de R$10.000,00 (dez mil reais) para operação no ambiente simulado.

Critério de Classificação: O critério de performance de operação dos Candidatos será avaliado com base no percentual de ganho obtido ao longo do período de operação 3(três) dias.

Regras:

(i)

Caso o Candidato chegue a um saldo de conta fictícia igual a zero (ou de valor que o impeça de continuar operando), será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;

(ii)

O número máximo de contratos permitidos para operações simuladas comdólar e índice é de 10 (dez) contratos por Candidato;

(iii)

É expressamente proibidoalterar/editar o valor inicial da carteira;

(iv)

Os Candidatos estão autorizados a operar somente com os seguintes ativos: futuros de dólar, futuros de índice e ativos listados no índice IBRX-100 (à vista e opções). A lista completa de ativos pode ser acessada através do link: Composição da Carteira IBRX-100;

(v)

O saldo inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contempla operações de Long & Short;

(vi)

Somente serão contabilizadas as operações encerradas até o final do período de operação.

O descumprimento de qualquer das Regras citadas implicará na imediata desclassificação do Candidato.

3.4.1. Considerando-se que a Fase Final será realizada de forma presencial, na sede da Contratante na cidade de São Paulo/SP, na data previstas de 23 a25/09/2024, a Contratante será responsável pelo transporte, hospedagem e alimentação dos Candidatos finalistas que mantenham residência fora da RegiãoMetropolitana da Cidade de São Paulo/SP. O transporte poderá ser realizado de ônibus e/ou avião, considerando-se as opções disponíveis desde a cidade de residência do Candidato finalista, em tarifa econômica. A hospedagem disponibilizada será em quarto individual em hotel de categoria 3 (três) estrelas na região da sede da Contratante. A alimentação será custeada pelo valor de R$200,00 (duzentos reais) por dia, pagas pela Contratante antes do início do deslocamento, em forma a ser definida.

4. OFERTA DA VAGA

4.1. O Candidato selecionado receberá a oferta de um Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, com duração de 10 (dez) meses (15/10/2024 a 14/08/2025), improrrogáveis, cujas principais características estão descritas a seguir:

(i)

Objeto das atividades: Criação de conteúdo educacional e participação de campanhas relacionadas aos produtos e serviços oferecidos pelo TC, incluindo-se participação em vídeos, podcasts e entrevistas na criação de conteúdo sobre o mercado financeiro.

(ii)

Formato de prestação presencial na cidade de São Paulo/SP;

(iii)

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

(iv)

Compensação de jornada por banco de horas;

(v)

Vale Transporte

(vi)

Vale Refeição

(vii)

Salário bruto de R$10.000,00 (dez mil reais) por mês;

(viii)

Convênio de Saúde

(ix)

Seguro de Vida

(xi)

Cláusula de Não Competição/Não Concorrência: o Candidato Aprovado deverá se comprometer a, durante o prazo de duração do Contrato de Trabalho por PrazoDeterminado, cumprir estritamente a obrigação de não competição, não podendo direta ou indiretamente, concorrer com a Contratante e/ou suas controladoras, subsidiárias, seus sócios diretos e indiretos, coligadas, afiliadas ou outras entidades a elas relacionadas de qualquer forma ou quaisquer outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico (“Afiliadas”), não podendo explorar, participar, investir, deter, controlar, gerir, administrar, exercer cargo de conselheiro(a) e/ou diretor(a), prestar serviços ou tornar-se empregado(a) em qualquer negócio, operação, joint-venture, empreendimento, empresa, companhia ou consórcio, ou outro que atue em negócios e/ou atividades relacionados e/ou concorrentes aos negócios da Contratante e/ou suas Afiliadas. São consideradas, competição ou atividade concorrente, mas não apenas, atividade relacionada aos serviços de informação, notícias e educação no mercado financeiro, bem como câmbio e análise, consultoria, gestão, corretagem e distribuição de valores mobiliários;

5. CALENDÁRIO E PRAZOS:

5.1. Serão válidas as inscrições realizadas a partir das 9h do dia 26/07/2024 até às 23h59 do dia 26/08/2024.

5.2. O Processo Seletivo tem seguinte calendário previsto:

Imagem de tabela explicando o processo seletivo.

5.2.1. Conforme previsto no item 4, sobre a Mecânica do Processo Seletivo, o calendário estará sujeito a alterações em caso de desclassificações, desistências de Candidatos ou eventos de caso fortuito ou força maior.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. O Processo Seletivo tem abrangência nacional, com parte de sua realização de forma remota/online e parte presencial. O Candidato Selecionado terá como local de trabalho presencial a cidade de São Paulo/SP, não havendo qualquer responsabilidade da Contratante sobre o deslocamento e moradia do Candidato Aprovado para o município da efetiva prestação dos serviços.

6.2. Aplicam-se seja ao presente Processo Seletivo como ao Contrato de Trabalho dePrazo Determinado as regras da legislação trabalhista e Convenção Coletiva em vigor.

6.3. Caso o Candidato não queira ou não tenha mais interesse em participar do Processo Seletivo, poderá solicitar a qualquer momento através do email nao-quero-ganhar@tc.com.br.

6.4. Os Candidatos devem se fazer representar por si próprios, não sendo admitida a participação através de representantes, procuradores, tutores/curadores ou terceiros em geral.

6.5. O envio da candidatura através da landing page (https://lp.tradersclub.com.br/o-contrato) implica a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, especialmente quanto ao Termo de Autorização de Uso de Imagem e de Voz, assim como das leis e regulamentos aplicáveis. Todos os Candidatos deverão observar as condições, formas e prazos de participação no Processo Seletivo, sendo sumariamente desclassificados aqueles que descumprirem os termos deste Regulamento.

6.6. O Processo Seletivo será divulgado nos canais institucionais da Promotora TC, páginas em redes sociais, entre outros a critério da Contratante.

6.7. O Regulamento ficará disponível durante o tempo de duração do Processo Seletivo no site da promotora www.tc.com.br e https://lp.tradersclub.com.br/o-contrato/regulamento.

6.8. As dúvidas e controvérsias que possam surgir sobre o Processo Seletivo deverão ser encaminhas por e-mail para a Contratante, a saber: o-contrato@tc.com.br.

6.9. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da Contratante de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as seguintes hipóteses: (i) a omissão da Contratante em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; (ii) a tolerância da Contratante para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se, efetuada por escrito e assinada por representante legal da Contratante.

6.10. Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, e na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.

6.11. A participação nesta Promoção implica a total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, assim como das leis e regulamentos aplicáveis. Todos os Candidatos deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Candidatos que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, caso ajam com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas, com o intuito de alterar os resultados da sua participação no Processo Seletivo, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. Qualquer Candidato que tente interferir nos sistemas doProcesso Seletivo utilizados pela Contratante, de qualquer forma, para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado.

6.12. Os dados pessoais coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Contratante. O Candidato poderá solicitar à Contratante, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante o Processo Seletivo, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão do Processo Seletivo. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais. Todo e qualquer uso dos dados fornecidos pelos candidatos deverá obedecer as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei13.709/2018) e legislação aplicável.

6.13. O Candidato autoriza, mediante aceite deste Regulamento, a utilização do seu Nome, Imagem e Voz, para fins de divulgação das imagens das Fases do Processo Seletivo e seus resultados. Desta forma, o Candidato autoriza a Contratante e suas controladas/subsidiárias, em caráter irretratável e irrevogável, sem que caiba ao Candidato qualquer indenização ou remuneração, a partir da data de aceite, a utilizar e veicular Nome, Imagem e Voz do(a) Candidato, em território nacional e no exterior, por meio de fotografias, vídeos e citações para fins de publicidade institucional e/ou de produtos da Contratante, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, rádio webcasting, podcasts, mídias impressa e alternativa, etc.), seja em suporte físico ou digital, por meio de, mas não limitando-se a: jornais, revistas, e materiais impressos, através de publicações em redes sociais, sites, blogs e e-mails, e quaisquer meios digitais, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções. Para tanto, está autorizada a Contratante a executar livremente a montagem dos materiais, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, apenas para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida, sendo certo que a presente Autorização De Uso De Nome, Imagem e Voz e Cessão de Direitos Conexos pelo Candidato à Contratante é realizada de forma não onerosa, não cabendo ao Candidato nenhum pagamento, remuneração, participação em lucros ou qualquer contrapartida de qualquer natureza.

6.14. Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo competente para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento o foro da cidade de São Paulo/SP.

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